TST altera cláusula coletiva que excluía plano de saúde para aposentados por invalidez

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A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho anulou parcialmente uma cláusula de convenção coletiva do setor de transporte coletivo do Espírito Santo que permitia excluir aposentados por invalidez do plano de saúde custeado pelo empregador.

A discussão envolvia a possibilidade de norma coletiva retirar a assistência médica de empregados cujo contrato de trabalho estivesse suspenso em razão da aposentadoria por invalidez. Para a maioria do colegiado, embora o vínculo esteja suspenso, o trabalhador nessa condição se encontra em situação de maior vulnerabilidade, justamente por enfrentar incapacidade laboral.

A decisão seguiu entendimento já adotado pelo TST em ações individuais: a suspensão do contrato por aposentadoria por invalidez não autoriza, por si só, o cancelamento do plano de saúde mantido pela empresa. O fundamento é que a proteção à saúde assume relevância ainda maior no período em que o trabalhador está afastado por motivo de incapacidade.

Com isso, o Tribunal afastou a validade da cláusula coletiva na parte em que permitia a exclusão dos aposentados por invalidez do benefício. A decisão reforça que a negociação coletiva tem força e relevância, mas não pode reduzir direitos essenciais quando isso comprometer a dignidade, a saúde e a proteção mínima do trabalhador.

Para empresas e sindicatos, o caso serve de alerta sobre os limites da autonomia coletiva. Cláusulas negociadas devem observar a Constituição, a legislação trabalhista e a jurisprudência consolidada, especialmente em temas sensíveis como assistência médica, afastamento previdenciário e proteção de trabalhadores em situação de incapacidade.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho – https://www.tst.jus.br/-/tst-altera-clausula-coletiva-que-excluia-plano-de-saude-para-aposentados-por-invalidez

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