TRT-11 anula justa causa de trabalhadora e condena empresa em R$ 155 mil por discriminação em demissão apenas de mulheres

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A Justiça do Trabalho anulou a justa causa aplicada a uma monitora de câmeras do sistema prisional de Manaus e condenou a empresa de gestão prisional ao pagamento de aproximadamente R$ 155 mil. A decisão considerou a punição desproporcional e apontou possível discriminação de gênero.

A trabalhadora havia sido dispensada sob alegação de falta de atenção durante tentativa de captura de fios elétricos por detentos. No entanto, o juízo da 16ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que a penalidade máxima não era adequada às circunstâncias do caso. A decisão foi confirmada pela 1ª Turma do TRT-11.

O processo mostrou que a empregada era inexperiente na função, não recebeu treinamento adequado, atuava em equipe responsável por monitorar 115 câmeras e desempenhava tarefas complexas, como operação de rádios, registro de ocorrências e elaboração de relatórios. Além disso, não houve advertência prévia nem comprovação de prejuízo concreto para a empresa.

Outro ponto relevante foi a comparação com o supervisor masculino presente no episódio. Segundo a decisão, mais de dez mulheres foram demitidas pelo mesmo motivo, enquanto o supervisor, homem e principal responsável pelo monitoramento, não sofreu penalidade. Por isso, foi determinada a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho para apuração de possível discriminação de gênero.

A condenação incluiu verbas rescisórias, indenização pelo período de estabilidade gestacional, R$ 10 mil por danos morais e R$ 86,6 mil por danos materiais em razão de doença ocupacional reconhecida como concausa. A perícia médica apontou transtorno de ansiedade generalizada e incapacidade total e permanente para atividades em ambiente prisional.

O caso reforça que a justa causa exige proporcionalidade, prova robusta e tratamento isonômico. Também demonstra a importância do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero em situações nas quais a punição disciplinar pode estar relacionada a desigualdades estruturais no ambiente de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/11398-trt-11-anula-justa-causa-de-trabalhadora-e-condena-empresa-em-r-155-mil-por-discriminacao-em-demissao-apenas-de-mulheres

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