O Supremo Tribunal Federal invalidou trecho da Reforma da Previdência de 2019 que havia instituído idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6309.
A maioria do Plenário entendeu que a exigência de idade mínima é incompatível com a finalidade protetiva da aposentadoria especial. Esse benefício existe justamente para retirar o trabalhador de ambientes prejudiciais à saúde após o cumprimento do tempo de exposição exigido conforme a atividade exercida.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria contra dispositivos da Emenda Constitucional 103/2019. Além da idade mínima, também foram questionadas a vedação à conversão do tempo especial em comum para períodos posteriores à reforma e a nova fórmula de cálculo do benefício.
Prevaleceu o entendimento de que obrigar o trabalhador a permanecer mais tempo em atividade, mesmo após cumprir o período de exposição a agentes nocivos, contraria a lógica da aposentadoria especial. Para a corrente vencedora, a regra transformava um benefício de proteção à saúde em mecanismo de permanência prolongada em ambiente insalubre.
Em relação aos demais pontos, o Tribunal manteve a possibilidade de o Legislativo alterar regras previdenciárias para buscar equilíbrio financeiro do sistema, incluindo a vedação à conversão de tempo especial em comum após a reforma e os novos critérios de cálculo.
A decisão tem impacto relevante para segurados que atuam em atividades insalubres, perigosas ou nocivas à saúde. A análise concreta de cada caso, porém, continua dependendo da comprovação do tempo especial, dos agentes nocivos e das regras aplicáveis ao período trabalhado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-invalida-idade-minima-para-aposentadoria-especial-em-atividades-insalubres/