Mantida justa causa de gestante por mensagens racistas e homofóbicas em chat

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A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora gestante que enviou mensagens discriminatórias em chat corporativo. A decisão foi proferida pela juíza Monica do Rego Barros Cardoso, da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro.

Na ação, a empregada alegava que a justa causa aplicada em fevereiro de 2025 teria sido desproporcional e baseada em provas ilícitas. A empresa sustentou que o desligamento ocorreu após a trabalhadora publicar mensagens ofensivas contra sócias e gerente em plataforma interna de comunicação.

As conversas foram comprovadas por relatório técnico e capturas de tela juntadas ao processo. A sentença registrou que a própria trabalhadora admitiu, em depoimento pessoal, ter escrito as mensagens apresentadas pela empresa. Com isso, a discussão sobre a integridade dos registros eletrônicos foi superada, já que autoria e materialidade ficaram demonstradas.

Para a magistrada, ofensas relacionadas a raça, orientação sexual e gênero no ambiente profissional são condutas intoleráveis e rompem imediatamente a confiança necessária ao vínculo de emprego. A decisão também afastou a necessidade de aplicação de penalidades gradativas antes da dispensa, diante da gravidade dos fatos.

A empregada pediu ainda indenização substitutiva pela estabilidade gestante. O pedido foi rejeitado. A juíza explicou que a garantia constitucional protege contra dispensa arbitrária ou sem justa causa, mas não impede a rescisão motivada quando há falta grave devidamente reconhecida.

Outros pedidos, como reversão da justa causa, verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, danos morais e reconhecimento de vínculo no período de estágio, também foram afastados. Para a julgadora, a empresa demonstrou a regularidade do estágio e não houve prova de perseguição, tratamento degradante ou conduta ilícita patronal.

O caso reforça que estabilidade provisória não representa imunidade disciplinar. Mesmo em situações protegidas, como a gestação, a falta grave comprovada pode justificar a dispensa por justa causa, desde que observados os requisitos legais e a proporcionalidade da medida.

Fonte: Migalhas – https://www.migalhas.com.br/quentes/458586/mantida-justa-causa-de-gestante-por-mensagens-discriminatorias-em-chat

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