A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma trabalhadora que buscava aumentar a indenização por danos morais após ser dispensada pouco depois de apresentar à empresa o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) do filho.
No processo, a trabalhadora relatou que estava na empresa desde 2019 e que comunicava e compensava as ausências motivadas por consultas e exames da criança. O laudo médico foi entregue à empregadora em janeiro de 2024. Na sequência, a profissional foi chamada para tratar de eventual alteração de jornada e, logo depois, recebeu a comunicação de dispensa.
A Justiça do Trabalho reconheceu a dispensa como discriminatória e fixou indenização de R$ 3 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação, entendendo que houve abuso do poder diretivo. Em audiência, representante da empresa admitiu que a dispensa ocorreu porque as faltas da trabalhadora estariam “atrapalhando a equipe”.
Ao analisar o recurso, o TST entendeu que a revisão do valor de indenização por danos morais somente é possível em situações excepcionais, quando o montante fixado é irrisório ou exorbitante. Para a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, o valor observado pelas instâncias anteriores considerou as circunstâncias do caso, a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da condenação.
Com isso, foi mantida a indenização fixada nas instâncias anteriores.
Processo: RR-1000632-51.2024.5.02.0401.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST) — https://www.tst.jus.br/-/mantida-indenizacao-a-trabalhadora-dispensada-apos-apresentar-laudo-de-filho-autista