Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com baixa visão e condena empresa por assédio moral

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A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu a dispensa discriminatória de uma trabalhadora com baixa visão e condenou uma operadora de saúde ao pagamento de indenização substitutiva. O colegiado também identificou assédio moral organizacional e fixou reparação por danos morais no valor de R$ 20 mil.

A trabalhadora atuava como assistente administrativo e informou à empresa o agravamento de sua condição oftalmológica. De acordo com o processo, ela possuía ceratocone nos dois olhos, cegueira em um deles e visão subnormal no outro. Documentos indicaram que a profissional comunicou ao setor de Recursos Humanos a existência de laudo médico e questionou como poderia ser reconhecida como pessoa com deficiência.

Após orientação para procurar o médico da empresa, a trabalhadora foi encaminhada para cirurgia na córnea. No mesmo dia, o contrato de trabalho foi rescindido. A empresa alegou reestruturação de pessoal por crise financeira e também mencionou desídia e baixa produtividade, mas, segundo o acórdão, não comprovou essas justificativas.

Para a relatora, desembargadora Catarina von Zuben, a empregadora tinha ciência do quadro clínico da trabalhadora, e a dispensa no mesmo dia do encaminhamento médico demonstrou o nexo entre o desligamento e a condição de saúde.

O colegiado aplicou fundamentos ligados à proteção antidiscriminatória, incluindo a Súmula 443 do TST e a Convenção 111 da OIT. A reintegração foi considerada inadequada diante do risco à integridade psíquica da trabalhadora, sendo substituída por indenização equivalente ao período reconhecido.

Processo: 1001033-62.2025.5.02.0030.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) — https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-reconhece-dispensa-discriminatoria-de-trabalhadora-com-baixa-visao-e-condena-empresa-por-assedio-moral

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