Justiça condena empresa a indenizar vendedor que teve carro furtado durante expediente

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A 36ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa do ramo alimentício a indenizar um vendedor externo que teve o carro particular furtado durante o expediente. A sentença reconheceu que a empregadora transferia ao trabalhador riscos da atividade econômica ao exigir o uso do veículo próprio sem assumir integralmente os custos e prejuízos decorrentes do trabalho.

O empregado utilizava automóvel particular para visitar clientes em diferentes bairros da capital paulista. Segundo o processo, recebia auxílio-combustível mensal, mas a quantia não cobria integralmente gastos com abastecimento, manutenção, desgaste, impostos e depreciação do veículo.

O furto ocorreu durante a jornada de trabalho e foi comprovado por boletim de ocorrência, registros de ponto e depoimentos. Para a juíza Aline Soares Arcanjo, a atividade exercida em via pública, com deslocamentos constantes, integrava a própria dinâmica do negócio, não podendo o trabalhador suportar sozinho o prejuízo decorrente do risco empresarial.

Além da indenização correspondente ao valor do veículo furtado, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A decisão considerou que, após o furto, o trabalhador continuou exercendo suas atividades a pé e sofreu sanções disciplinares por não atingir o mesmo desempenho nas vendas presenciais.

A sentença também determinou o pagamento de diferenças de ressarcimento pelo uso do automóvel particular e de parcelas relativas ao intervalo intrajornada parcialmente suprimido. Cabe recurso.

Processo: 1002164-54.2025.5.02.0036.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) — https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/justica-condena-empresa-a-indenizar-vendedor-que-teve-carro-furtado-durante-expediente

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