Juíza mantém justa causa de trabalhador por manipulação de ponto e condena testemunha por má-fé

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A Vara do Trabalho de Goiatuba, em Goiás, manteve a dispensa por justa causa de um ex-empregado de agroindústria após reconhecer irregularidades na marcação do ponto eletrônico. A decisão entendeu que a conduta violou os deveres de boa-fé, lealdade e confiança que sustentam a relação de emprego.

O trabalhador, admitido como operador de secadora, buscava a reversão da justa causa, estabilidade provisória por participação na Cipa, reintegração ou indenização substitutiva, além de verbas rescisórias. Ele alegava que teria sido dispensado em retaliação por reivindicar o cumprimento do intervalo intrajornada.

A empresa, por outro lado, demonstrou que havia inconsistências entre os registros de ponto, dados de catraca e imagens de câmeras de segurança. Segundo a defesa, o empregado deixava as dependências da empresa antes dos horários registrados e retornava apenas para efetuar marcações que não correspondiam à jornada real.

A juíza Marcella Dias Araújo concluiu que as provas técnicas demonstraram a manipulação reiterada dos registros de jornada, com objetivo de obter pagamento indevido de horas extras. Para a magistrada, a conduta caracterizou falta grave, ato de improbidade e mau procedimento, justificando a ruptura imediata do contrato.

A decisão também condenou uma testemunha indicada pelo trabalhador ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O depoimento foi considerado contraditório e incompatível com os registros documentais e eletrônicos apresentados no processo. A multa foi fixada em 1% sobre o valor da causa, e houve determinação de envio de ofício ao Ministério Público Federal para apuração de eventual falso testemunho.

O caso evidencia o peso das provas tecnológicas nas relações trabalhistas contemporâneas. Controles de ponto, registros de acesso e imagens de segurança, quando produzidos de forma regular, podem ser decisivos para comprovar condutas e sustentar penalidades disciplinares.

Fonte: JOTA – https://www.jota.info/trabalho/juiza-mantem-justa-causa-de-trabalhador-por-manipulacao-de-ponto-e-condena-testemunha-por-ma-fe

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