Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

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A 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou um gerente financeiro a restituir quase R$ 170 mil a uma empreiteira de impermeabilização após reconhecer a subtração indevida de valores da conta empresarial.

De acordo com a decisão, o trabalhador tinha acesso às rotinas financeiras da empresa e teria utilizado senhas vinculadas à sócia para realizar transferências via Pix destinadas a contas ligadas a fintechs e plataformas de apostas online. O caso também envolveu a utilização do limite de cheque especial da conta da empresa.

A fraude foi percebida depois que a instituição financeira alertou a empresa sobre o saldo negativo. Questionado, o gerente apresentou versões diferentes: inicialmente afirmou que o problema decorreria de débito automático da Receita Federal e, em seguida, sustentou que a conta teria sido invadida. Segundo a decisão, ele ainda produziu extratos falsos para tentar reforçar a narrativa.

A juíza concluiu que as provas demonstraram o desvio dos recursos e a quebra da confiança necessária à relação de trabalho. Além do ressarcimento do valor subtraído, o trabalhador foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à empresa, em razão dos impactos causados pela conduta.

O caso chama atenção para a importância de controles internos, segregação de funções, revisão periódica de acessos bancários e mecanismos de conferência nas áreas financeiras. Empresas que concentram senhas, autorizações e movimentações em uma única pessoa ficam mais expostas a fraudes, especialmente em operações digitais de execução rápida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/gerente-que-desviou-recursos-para-apostar-deve-ressarcir-empresa

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