Empresário que expôs ex-empregado em rede social é condenado por danos morais

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A Justiça do Trabalho condenou um empresário por expor, em rede social, informações relacionadas a uma ação trabalhista ajuizada por ex-empregado. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região considerou ilícita a conduta e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil.

O caso envolve uma empresa de confecção de vestuário de Curitiba. Depois da rescisão contratual, o trabalhador ajuizou reclamação trabalhista para cobrar verbas pendentes. As partes chegaram a um acordo. Posteriormente, o sócio da empresa publicou vídeo no Instagram criticando o ajuizamento da ação e afirmando que o trabalhador estaria “fechando portas” no mercado.

Embora o nome do ex-empregado não tenha sido citado diretamente, o colegiado entendeu que os fatos narrados permitiam a sua identificação. Para a Turma, a publicação atingiu a honra objetiva e subjetiva do trabalhador, com potencial prejuízo à sua reputação profissional, familiar e social.

O relator, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, destacou que a liberdade de expressão encontra limites quando confrontada com outros direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, a intimidade e o direito constitucional de ação. O acórdão também apontou que a conduta empresarial poderia desestimular empregados atuais e futuros a buscarem direitos na Justiça do Trabalho.

Além da condenação indenizatória, foi determinada a comunicação da decisão ao Ministério Público do Trabalho para ciência dos fatos apurados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) — https://www.trt9.jus.br/portal/noticias.xhtml?id=9036698

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