A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região manteve a condenação de uma empresa de tecnologia e informática ao pagamento de indenização por danos morais a uma teleoperadora submetida a feedbacks rigorosos em uma sala com paredes de vidro, conhecida no ambiente de trabalho como “aquário”.
Segundo o processo, o espaço permitia que outros empregados observassem as reuniões, inclusive em momentos de cobrança mais intensa. Testemunhas relataram que a trabalhadora e outros colegas saíam chorando dessas conversas. Para o colegiado, a prática ultrapassou os limites do poder diretivo da empresa e configurou constrangimento público.
Em primeiro grau, a 9ª Vara do Trabalho de Goiânia já havia condenado a empregadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A trabalhadora recorreu pedindo aumento do valor, enquanto a empresa buscava afastar ou reduzir a condenação. O TRT-GO manteve a indenização, entendendo que o valor observava os critérios legais e tinha caráter pedagógico.
A relatora destacou que o empregador pode dirigir, orientar e cobrar desempenho, mas esse poder encontra limite na dignidade da pessoa humana. A gestão por pressão psicológica excessiva, especialmente quando expõe o trabalhador diante de colegas, não se confunde com exercício regular do poder de comando.
No mesmo julgamento, a sentença foi parcialmente reformada para condenar a empresa ao pagamento de diferenças de premiação. O colegiado considerou irregular transferir ao empregado o risco de cancelamentos posteriores de vendas, como desistência ou inadimplência de clientes, quando isso impacta o cálculo de metas e remuneração variável.
A decisão reforça que políticas de feedback, cobrança de metas e avaliação de desempenho precisam ser conduzidas com respeito, privacidade e critérios objetivos, evitando práticas capazes de gerar exposição pública, humilhação ou pressão psicológica abusiva.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – https://www.trt18.jus.br/portal/empresa-tera-de-indenizar-trabalhadora-exposta-a-constrangimento-em-sala-de-vidro/