Dispensa de trabalhador aposentado ou apto à aposentadoria configura etarismo e gera dever de indenizar

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que declarou nula a dispensa de um trabalhador por etarismo. O colegiado determinou a reintegração ao emprego e manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso envolve a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev). Segundo os autos, a nota técnica utilizada para justificar desligamentos indicava, como critério, o fato de empregados estarem aposentados ou aptos à aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade.

Para o relator, desembargador Daniel de Paula Guimarães, a motivação apresentada se mostrou incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, revelando intuito discriminatório. A empresa alegava reestruturação organizacional e necessidade de modernização e especialização do quadro, mas o colegiado entendeu que os critérios adotados evidenciavam discriminação.

O acórdão também analisou a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de motivação na dispensa de empregados de empresas públicas. Para a Turma, ainda que a motivação seja exigida, ela deve ser razoável e não pode ser discriminatória.

Com a decisão, foi confirmada a reintegração do trabalhador, com pagamento de salários e demais vantagens do período de afastamento. A indenização por danos morais foi mantida em R$ 15 mil, considerando que, nesse tipo de situação, o dano decorre da própria prática discriminatória.

Processo: 1001038-65.2025.5.02.0004.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) — https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/dispensa-de-trabalhador-aposentado-ou-apto-a-aposentadoria-configura-etarismo-e-gera-dever-de-indenizar

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