“Com 10 minutinhos você ganha os 300”: Justiça do Trabalho reconhece assédio sexual contra adolescente em fazenda de café

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu o vínculo de emprego de uma adolescente que atuava na colheita de café em fazenda na cidade de Mutum, no Vale do Rio Doce, e condenou o empregador ao pagamento de indenização por assédio sexual.

O caso expôs um contexto de vulnerabilidade no trabalho rural. A jovem trabalhava de segunda a sábado, morava dentro da propriedade, em local afastado, recebia apenas pequenos adiantamentos para alimentação e itens básicos e dependia economicamente do trabalho prestado na fazenda.

As provas indicaram que o proprietário se aproveitou dessa situação para fazer investidas de cunho sexual, inclusive por meio de mensagens de WhatsApp, oferecendo dinheiro em troca de atos sexuais. As conversas apontavam propostas com valores entre R$ 300 e R$ 600 e demonstraram tentativa de naturalizar e ocultar a conduta.

Em primeira instância, o Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Aimorés reconheceu o vínculo de emprego entre abril e setembro de 2025 e fixou indenização por dano moral. O empregador recorreu, negando o vínculo e o assédio, mas a Oitava Turma do TRT-MG manteve o reconhecimento da relação de trabalho e aumentou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

O colegiado considerou que havia provas suficientes da prestação direta de serviços, inclusive pagamentos por PIX, registros da propriedade, fotos, vídeos e conversas sobre valores e condições de trabalho. Quanto ao assédio, a decisão destacou a gravidade da conduta, o isolamento da vítima, a menoridade e a situação de dependência econômica.

O julgamento reforça a necessidade de proteção especial a adolescentes no mundo do trabalho, especialmente em atividades rurais e contextos de informalidade. Também evidencia que assédio sexual no ambiente de trabalho, ainda que praticado por mensagens, gera responsabilidade civil e pode agravar a condenação quando envolve vítima em condição de vulnerabilidade.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/201ccom-10-minutinhos-voce-ganha-os-300201d-justica-do-trabalho-reconhece-assedio-sexual-contra-adolescente-em-fazenda-de-cafe

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