Uma bancária dispensada pouco tempo após retornar da licença-maternidade obteve na Justiça do Trabalho a reintegração ao emprego e indenização por danos morais. A sentença foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A trabalhadora usufruiu de 180 dias de licença-maternidade em 2023 e, após o término do período, gozou férias. Pouco mais de dois meses depois de retornar às atividades, foi dispensada sem justa causa. Na ação, ela alegou que a dispensa foi discriminatória e afirmou que situação semelhante teria ocorrido com outras colegas.
A empregada pediu a nulidade da dispensa, a reintegração ao emprego, o pagamento dos salários e vantagens relativos ao período de afastamento, o restabelecimento do plano de saúde, horas extras e indenização por danos morais.
A instituição financeira contestou os pedidos e alegou que outras empregadas permaneceram trabalhando após o encerramento da licença-maternidade. Entretanto, para a juíza Daniela Meister Pereira, a prova documental e os depoimentos indicaram um padrão de desligamento de trabalhadoras que retornavam da licença concedida às gestantes.
A magistrada considerou que a dispensa pouco tempo após o retorno da licença gerou abalo à trabalhadora em período de especial fragilidade emocional. A sentença determinou a reintegração nas mesmas função e remuneração anteriores, o pagamento dos valores do período de afastamento, indenização por danos morais de R$ 50 mil e horas extras a serem apuradas na liquidação.
Ainda cabe recurso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) — https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50992791