Uso de imagem de trabalhadora após demissão é exploração indevida, decide TRT-3

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O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu que o uso da imagem de uma trabalhadora após sua demissão configura exploração indevida da imagem, gerando direito à indenização por danos morais.

A decisão reconheceu que a empresa continuou utilizando fotos e imagens da empregada em materiais publicitários e redes sociais mesmo após o encerramento do contrato de trabalho, sem qualquer autorização da ex-funcionária.

Para o colegiado, o uso não autorizado da imagem de pessoa após a rescisão contratual viola os direitos de personalidade garantidos pela Constituição Federal e pelo Código Civil, que asseguram a todo indivíduo o direito sobre sua própria imagem.

A turma julgadora destacou que, mesmo que durante o contrato de trabalho tenha havido cessão implícita do direito de imagem, essa autorização não se estende ao período pós-demissão, devendo a empresa obter novo consentimento expresso para qualquer uso.

Com a decisão, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais à trabalhadora, cujo valor foi fixado levando em consideração a extensão do dano, o tempo de uso indevido da imagem e a capacidade econômica da empregadora.

Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-03/uso-de-imagem-de-trabalhadora-apos-demissao-e-exploracao-indevida-decide-trt-3/

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