O Tribunal Regional do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um vigilante que publicou fotos em redes sociais participando de um churrasco enquanto estava afastado do trabalho com atestado médico, configurando comportamento incompatível com a condição de saúde alegada.
O trabalhador havia apresentado atestado médico solicitando afastamento do trabalho por motivo de doença. Contudo, durante o período de afastamento, foram identificadas publicações nas redes sociais do empregado com fotos e vídeos em confraternização, consumindo bebidas alcoólicas e realizando atividades físicas incompatíveis com o quadro de saúde que teria motivado o afastamento.
A empresa, ao tomar conhecimento das publicações, realizou investigação interna e concluiu que o atestado havia sido utilizado de forma fraudulenta, pois as atividades registradas nas redes sociais contrariavam a condição de saúde descrita no documento médico.
O tribunal entendeu que a conduta do trabalhador caracterizou má-fé e violação ao dever de lealdade para com o empregador, configurando justa causa com fundamento no artigo 482 da CLT. A decisão destacou que o uso fraudulento de atestado médico para ausentar-se do trabalho enquanto realiza atividades incompatíveis com a suposta enfermidade representa quebra de confiança irreparável.
O caso reforça a jurisprudência no sentido de que as redes sociais podem ser utilizadas como meio de prova em processos trabalhistas e que publicações que contradizem alegações feitas na relação de emprego podem ter consequências jurídicas graves para o trabalhador.
Fonte: https://www.cartacapital.com.br/justica/trt-mantem-demissao-por-justa-causa-de-vigilante-por-foto-em-churrasco-durante-atestado/