TRT-GO reconhece dispensa discriminatória de trabalhador com transtorno bipolar

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O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) reconheceu a dispensa discriminatória de um trabalhador diagnosticado com transtorno bipolar, aplicando a tese firmada no Incidente de Recursos de Revista (IRR) 254 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A decisão seguiu o entendimento consolidado pelo TST de que a dispensa de empregado portador de doença que cause estigma ou preconceito presume-se discriminatória, invertendo o ônus da prova para que o empregador demonstre que a demissão não teve relação com a condição de saúde do trabalhador.

No caso em análise, o trabalhador havia sido diagnosticado com transtorno afetivo bipolar durante a vigência do contrato de trabalho. Após períodos de tratamento e afastamentos médicos, foi dispensado sem justa causa pela empresa, que não conseguiu comprovar motivo legítimo e alheio à condição psiquiátrica do empregado.

O colegiado determinou a reintegração do trabalhador ao emprego ou, alternativamente, o pagamento de indenização correspondente ao dobro da remuneração pelo período de afastamento, conforme prevê a Lei nº 9.029/1995, que veda práticas discriminatórias nas relações de trabalho.

A decisão reforça a proteção jurídica dos trabalhadores com transtornos mentais, reconhecendo que doenças psiquiátricas, assim como as físicas, podem gerar estigma no ambiente laboral e, por isso, merecem tutela especial pelo ordenamento jurídico trabalhista brasileiro.

Fonte: https://www.trt18.jus.br/portal/trt-go-reconhece-dispensa-discriminatoria-de-trabalhador-com-transtorno-bipolar-por-aplicacao-da-tese-firmada-no-irr-254-do-tst/

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