Trabalhador PCD chamado de ‘fardo’ por colegas deve ser indenizado

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais a um embalador de indústria metalúrgica, contratado em vaga de pessoa com deficiência (PCD), que sofreu discriminação e constrangimentos no ambiente de trabalho.

De acordo com o processo, o trabalhador era tratado de forma pejorativa por colegas, que utilizavam expressões como “fardo” e “cruz para carregarmos” em referência às sequelas motoras decorrentes de uma paralisia cerebral. O trabalhador também era submetido às mesmas metas que os demais colegas, o que era incompatível com o ritmo de trabalho que sua condição lhe impunha.

A juíza de primeiro grau, Andreia Cristina Bernardi Wiebbeling, concluiu que a empresa nunca atuou para integrar o autor à equipe, observando suas necessidades individuais, e que não trouxe provas de que tivesse advertido os colegas responsáveis pelas ofensas, permitindo que se repetissem. Para a magistrada, criou-se um ambiente de discriminação, ofensivo à dignidade e humilhante.

No TRT-RS, a indenização foi aumentada de R$ 10 mil para R$ 50 mil. A relatora do acórdão, juíza convocada Valdete Souto Severo, entendeu que a empresa deixou de exercer o poder diretivo para cessar atos de preconceito contra o trabalhador, em inobservância aos princípios da igualdade, da inclusão e da dignidade da pessoa humana.

A decisão foi fundamentada na Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), nas Convenções da OIT de números 159 e 111, e no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Interseccional da Justiça do Trabalho, que aponta a necessidade de uma resposta jurisdicional que considere todas as formas de opressão, inclusive o capacitismo.

Fonte: 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)

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