Supremo valida lei que reconhece visão monocular como deficiência

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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. A decisão foi tomada em plenário virtual sob relatoria do ministro Nunes Marques, com fundamento na proteção constitucional às pessoas com deficiência.

A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP), pela Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB) e pelo Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD), que questionavam a constitucionalidade da norma alegando que ela criaria discriminação ao favorecer pessoas com visão monocular em detrimento de outros grupos com deficiência.

A Lei nº 14.126/2021 estabelece que a visão monocular, caracterizada pela visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e normal no outro, seja reconhecida como deficiência visual, assegurando aos portadores dessa condição todos os direitos previstos para as pessoas com deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios previdenciários e prioridade em concursos públicos.

O ministro Nunes Marques destacou que a Constituição de 1988 institui um amplo sistema de proteção às pessoas com deficiência e que o reconhecimento legal da visão monocular está alinhado com essa diretriz constitucional, permitindo a ampliação do acesso a direitos em áreas como mercado de trabalho, serviço público e seguridade social.

O STF julgou improcedente a ADIn 6.850 e confirmou a plena validade da lei, reforçando que a jurisprudência da Corte já admitia o enquadramento de candidatos com visão monocular como pessoas com deficiência em determinados contextos.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/452571/supremo-valida-lei-que-reconhece-visao-monocular-como-deficiencia

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