A Justiça reconheceu o direito à licença-maternidade de uma servidora pública que engravidou por meio de gestação por substituição, popularmente conhecida como “barriga solidária” ou “barriga de aluguel”.
A decisão é relevante por enfrentar uma lacuna legislativa: a legislação trabalhista e previdenciária brasileira não trata expressamente da situação da mãe que utiliza o útero de outra mulher para ter filhos, gerando dúvidas sobre o direito à licença-maternidade da mãe genética ou afetiva.
O entendimento adotado foi de que o direito à licença-maternidade não está vinculado ao parto em si, mas à necessidade de cuidado e criação do recém-nascido, bem como à proteção da saúde da mãe e do vínculo afetivo entre mãe e filho nos primeiros meses de vida.
A decisão seguiu a tendência jurisprudencial que tem reconhecido direitos trabalhistas e previdenciários às mães que adotam crianças ou que recorrem a técnicas de reprodução assistida, incluindo a gestação por substituição, independentemente de quem foi a gestante.
Com isso, a servidora fará jus ao período de licença-maternidade previsto na legislação aplicável ao funcionalismo público, garantindo-se tanto os seus direitos quanto o bem-estar da criança nos primeiros meses de vida.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2026-mar-09/servidora-gravida-por-barriga-solidaria-tem-direito-a-licenca-maternidade/