O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) publicou nota informativa destacando as proteções trabalhistas garantidas pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) às mulheres vítimas de violência doméstica, especialmente em razão do marco dos 20 anos da legislação em 2026.
A Lei Maria da Penha, em seu artigo 9º, parágrafo 2º, inciso II, assegura à trabalhadora vítima de violência doméstica e familiar a manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, quando necessário o afastamento do local de trabalho para sua proteção.
Uma das questões mais debatidas no âmbito trabalhista e previdenciário era justamente a responsabilidade pelo pagamento dos salários durante esse período de afastamento: seria do empregador ou do INSS? Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1370 de repercussão geral, definiu que a responsabilidade pelo custeio do benefício é do INSS, e não do empregador, o que representa um avanço significativo para as vítimas.
O TRT-4 destacou ainda que o Brasil registrou 1.568 feminicídios em 2025, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, representando aumento de 4,7% em relação ao ano anterior, o que reforça a importância da aplicação efetiva das proteções legais existentes.
Entre as proteções trabalhistas garantidas pela legislação às mulheres em situação de violência doméstica estão: manutenção do vínculo empregatício, prioridade na transferência de local de trabalho, garantia de ausências justificadas e proteção contra demissão arbitrária durante o período de medida protetiva.
Fonte: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/50953781