Juíza manda Stone reintegrar cerca de 370 trabalhadores demitidos em massa

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A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de cerca de 370 trabalhadores da empresa Stone que foram demitidos em massa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, reconhecendo a nulidade das dispensas coletivas.

A liminar foi concedida pela juíza do Trabalho Rita de Cássia Martinez, da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de ação civil pública proposta pelo Sindpd-SP (Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação de São Paulo), com apoio da Fenati (Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação).

A magistrada reconheceu a nulidade das demissões imotivadas realizadas a partir de 10 de março de 2026 e determinou que as empresas procedessem à reintegração imediata dos empregados dispensados no prazo de dez dias a contar da intimação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 por trabalhador prejudicado.

Também ficou determinado que as empresas se abstivessem de promover novas dispensas coletivas sem a participação prévia do sindicato profissional, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador demitido após a intimação da decisão.

Segundo as entidades sindicais, as demissões ocorreram sem negociação com os representantes da categoria e durante o período de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho, o que configuraria prática antissindical.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/451743/juiza-manda-stone-reintegrar-370-trabalhadores-demitidos-em-massa

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