Uma gerente de banco será indenizada após comprovação de que recebia remuneração 22% inferior à de um colega homem que exercia a mesma função, em violação à Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023).
A decisão determinou a equiparação salarial retroativa e condenou o banco ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, destacando a necessidade de igualdade remuneratória entre homens e mulheres que desempenham trabalho de igual valor ou na mesma função.
A trabalhadora comprovou nos autos que exercia as mesmas atribuições que o colega do sexo masculino, com a mesma produtividade e perfeição técnica, mas recebia salário significativamente inferior. A empresa não conseguiu apresentar justificativa legítima para a diferença remuneratória, como maior tempo de serviço ou produtividade superior do colega.
O julgamento reforça a aplicação da Lei de Igualdade Salarial, que tornou mais rigorosa a fiscalização das diferenças de remuneração entre homens e mulheres nas empresas, exigindo relatórios periódicos de transparência salarial e estabelecendo multas para empregadores que descumprirem o princípio da isonomia.
A decisão incluiu tanto a equiparação salarial quanto a condenação por danos morais, reconhecendo que a discriminação remuneratória por razão de gênero causa prejuízo não apenas material, mas também à dignidade e à autoestima da trabalhadora.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/451571/gerente-sera-indenizada-por-receber-22-a-menos-que-colega-homem