A questão sobre se um trabalhador afastado por atestado médico pode viajar foi esclarecida pela juíza Ana Cristina da Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Olinda (PE), em entrevista ao quadro “Quero Post” da Rádio TST.
Segundo a magistrada, a resposta não é simples e depende das circunstâncias de cada caso. A pergunta principal a ser feita é se a viagem é compatível com a condição de saúde que motivou o afastamento.
A juíza explica que existem diversas situações possíveis. Se a pessoa está impedida de exercer sua função, mas não tem restrição de locomoção, a viagem pode não comprometer a recuperação. Já em quadros relacionados à saúde mental, por exemplo, há situações em que a viagem pode até contribuir para o bem-estar emocional, desde que esteja alinhada às orientações médicas.
Por outro lado, quando o atestado exige repouso absoluto, impõe restrição de esforço físico ou quando a viagem contraria a recomendação do médico, a conduta pode ser interpretada como má-fé. Nessas condições, viajar pode gerar quebra de confiança com o empregador e até levar à demissão por justa causa.
A orientação da juíza é que o trabalhador respeite o que consta no atestado, aja com transparência perante o empregador e, em caso de dúvida, confirme previamente a orientação com o profissional de saúde responsável pelo seu tratamento.
Fonte: 1ª Vara do Trabalho de Olinda