O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) analisou caso de uma trabalhadora lésbica que denunciou ter sofrido discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho, após ser deliberadamente excluída de uma homenagem promovida pela empresa em comemoração ao Dia Internacional da Mulher.
Segundo a trabalhadora, seus colegas e superiores tinham conhecimento de sua orientação sexual e, no dia 8 de março, enquanto todas as outras funcionárias foram homenageadas com flores, brindes e mensagens comemorativas, ela foi propositalmente ignorada na distribuição dos presentes, configurando tratamento diferenciado e humilhante.
A trabalhadora alegou que o episódio foi apenas mais uma manifestação de um padrão de exclusão e hostilidade que vinha sofrendo no ambiente de trabalho em razão de sua orientação sexual, incluindo comentários depreciativos, isolamento e marginalização por parte de colegas e gestores.
O tribunal reconheceu que a exclusão deliberada de uma funcionária de ato coletivo de homenagem, motivada por sua orientação sexual, configura discriminação vedada pela Constituição Federal e pela legislação trabalhista, que proíbem qualquer forma de distinção baseada em características pessoais que não guardem relação com a capacidade profissional do trabalhador.
A decisão condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, destacando que o ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito à diversidade e à dignidade de todos os trabalhadores, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Fonte: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-juridicas/empregada-lesbica-denuncia-discriminacao-no-trabalho-apos-ser-excluida-de-homenagem-no-dia-da-mulher