A Justiça do Trabalho reconheceu a justa causa de uma empregada doméstica que se recusou a entregar sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para que a empregadora pudesse efetuar o registro formal do contrato de trabalho.
O caso chamou atenção por envolver uma situação inusitada: a trabalhadora, ao ser contratada, concordou verbalmente com os termos do emprego mas, posteriormente, passou a resistir à formalização, negando-se a entregar o documento necessário para o registro em carteira.
A empregadora, ao perceber a recusa reiterada da empregada em regularizar a situação trabalhista, optou pela rescisão do contrato por justa causa, alegando insubordinação e desídia. A trabalhadora, por sua vez, ingressou com reclamação trabalhista questionando a validade da demissão.
A decisão judicial entendeu que a recusa injustificada do empregado em cumprir obrigações legais relacionadas ao próprio contrato de trabalho pode sim configurar falta grave. No entanto, o caso gerou debate jurídico, pois a obrigação de registrar o empregado é do empregador, e a recusa da trabalhadora, embora irregular, não estaria expressamente prevista como hipótese de justa causa na CLT.
A decisão destacou que cada caso deve ser analisado em suas particularidades, levando em consideração a boa-fé contratual e as circunstâncias que motivaram a recusa da trabalhadora à formalização do vínculo.
Fonte: Justiça do Trabalho