A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) validou a demissão por justa causa de um eletricista que utilizou a motocicleta da empresa para fins pessoais em quatro ocasiões, inclusive durante a madrugada e nos finais de semana.
A decisão reformou a sentença de primeiro grau, que havia anulado a justa causa por considerar a punição excessiva e sem gradação prévia de penalidades. O TRT-RS, no entanto, entendeu que a gravidade do ato justificava a aplicação direta da penalidade máxima.
Os fatos narrados no processo apontam que o empregado utilizou uma motocicleta da empresa, equipada com rastreador, em quatro oportunidades distintas nos finais de semana e durante a madrugada. Os registros de monitoramento comprovaram que o uso ocorreu fora do horário de trabalho, contrariando expressamente as normas internas da empresa. Além disso, o próprio empregado admitiu o uso do veículo tanto na petição inicial quanto em depoimento.
A relatora do acórdão, desembargadora Cleusa Regina Halfen, afirmou que a conduta se reveste de gravidade suficiente para justificar a aplicação da penalidade mais severa, independentemente de gradação de pena, uma vez que o uso indevido durante a madrugada e com transporte de pessoas rompeu a confiança necessária entre as partes.
Com a reforma da decisão, o valor da condenação foi reduzido para R$ 2.000,00, correspondente apenas às parcelas de férias e 13º salário proporcionais, que o tribunal entende serem devidas mesmo em casos de dispensa motivada.
Fonte: 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)