Banco demora a demitir por justa causa e terá de reintegrar gerente

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um banco deverá reintegrar um gerente que havia sido dispensado por justa causa, em razão da demora excessiva entre a ocorrência da falta grave e a aplicação da penalidade.

A decisão aplicou o princípio da imediatidade, segundo o qual a demissão por justa causa deve ser aplicada logo após o empregador tomar conhecimento da falta cometida pelo empregado. O retardo injustificado na aplicação da punição é interpretado pela jurisprudência trabalhista como perdão tácito da falta, o que invalida a justa causa.

No caso em análise, o banco aguardou um período considerado excessivamente longo entre a descoberta da conduta irregular do gerente e a efetivação da demissão. Durante esse intervalo, o empregado continuou trabalhando normalmente, o que foi interpretado como tolerância ou perdão implícito do empregador em relação ao ato faltoso.

O TST reafirmou que, para que a justa causa seja válida, o empregador deve agir com celeridade após constatar a infração. A inércia prolongada compromete a proporcionalidade e a coerência da punição, além de gerar insegurança jurídica para o trabalhador, que passa a acreditar que a conduta foi aceita ou relevada.

Com a decisão, o gerente deverá ser reintegrado ao cargo com todos os direitos trabalhistas do período de afastamento, ou, alternativamente, receber as verbas rescisórias correspondentes a uma dispensa sem justa causa.

Fonte: https://www.tst.jus.br/en/-/banco-demora-a-demitir-por-justa-causa-e-tera-de-reintegrar-gerente

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