11ª Câmara mantém justa causa de supervisor que falsificou registros de sanitização em indústria farmacêutica

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A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um supervisor que falsificou registros de sanitização em uma indústria farmacêutica, entendendo que a conduta configura grave quebra de confiança e violação às normas regulatórias do setor.

Segundo os autos, o trabalhador era responsável por supervisionar e registrar os procedimentos de sanitização das áreas de produção da empresa. As investigações internas revelaram que os registros foram preenchidos de forma fraudulenta, com datas e horários que não correspondiam à realidade, em descumprimento às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

A empresa comprovou, por meio de registros eletrônicos, câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas, que o empregado assinou documentos de controle de qualidade referentes a procedimentos que não foram efetivamente realizados ou que foram realizados em horários diferentes dos registrados.

O tribunal entendeu que, no segmento farmacêutico, onde a higiene e o controle sanitário são requisitos essenciais para a segurança dos produtos e dos consumidores, a falsificação de registros representa falta grave incompatível com a continuidade da relação de emprego, justificando plenamente a rescisão por justa causa com base no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Fonte: 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho

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