A partir de 7 de janeiro de 2022, o TRT da 2ª Região dará início à sexta etapa do Plano Gradual de Retorno às Atividades Presenciais, com expediente e atendimento em horários normais, sem a necessidade de agendamento. A entrada nos prédios do Regional, porém, fica condicionada à apresentação de carteira de vacinação ou teste recente de covid-19, além do uso obrigatório de máscara.
As medidas estão previstas na Resolução GP/CR nº 09/2021 e no Ato GP/CR nº 03/2021, publicados no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) desta terça-feira (23).
O órgão retomou seu funcionamento presencial em 26 de julho, seguindo as recomendações sanitárias das autoridades públicas de saúde (relembre).
Confira, abaixo, os principais pontos do funcionamento do Regional nessa Etapa 6:
1- O TRT-2 retomou 100% das atividades presenciais?
Não. O Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais prevê até 100% da capacidade de lotação ao regime presencial em cada unidade a partir de 7 de janeiro de 2022. Porém, ainda haverá trabalho realizado remotamente, inclusive audiências e julgamentos. A principal mudança é não ser mais necessário o agendamento para ingresso nas unidades da 2ª Região. O objetivo da retomada segura é permitir a prestação dos serviços essenciais ao cidadão, sem comprometer a segurança sanitária dos envolvidos.
2- O que funcionará de forma presencial?
Os fóruns trabalhistas estarão abertos das 8h às 20h, realizando atendimento ao público externo das 11h30 às 18h, e audiências entre 8h e 18h. As atividades e sessões de julgamento da 2ª instância (Ed. Sede) seguem realizadas apenas de forma remota, observando os termos do Ato GP nº 08/2020 (art. 12 e seguintes). A Biblioteca Dr. Nebridio Negreiros reabre ao público, restringindo-se o uso da sala de consultas, respeitando-se as medidas sanitárias.
3- E o atendimento do Arquivo Geral (Seção de Consulta e Atendimento)?
A partir de 7 de janeiro de 2022, o atendimento ao público no Arquivo Geral retorna exclusivamente de forma presencial, das 11h30 às 18h (rua Doutor Edgard Theotônio Santana, 387, capital).
A vista dos autos arquivados volta a ser disciplinada pelos termos do artigo 57 do Provimento GP/CR nº 13, de 30 de agosto de 2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria).
4- Qualquer pessoa poderá entrar nas unidades do TRT-2?
A entrada nos prédios só será autorizada se apresentado comprovante de vacinação em meio físico (papel) ou eletrônico (ConectSus), emitido por autoridade de saúde. O documento deve conter: nome, data da aplicação, lote e nome do fabricante do imunizante. Pessoas não vacinadas deverão apresentar resultados de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para covid-19 realizados nas últimas 72h.
5 – Para quem se aplica a exigência da carteirinha de vacinação (ou de testes negativos para covid)?
As medidas valem para magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público do Trabalho, estagiários, colaboradores, terceirizados, jurisdicionados e todos os demais interessados. Os menores de 18 estão dispensados da exigência. Vale lembrar que o uso da máscara continua obrigatório para todas as pessoas .
6- Ainda posso ser atendido remotamente?
Sim. O Balcão Virtual permanece funcionando, das 11h30 às 18h.
Também é possível obter informações por meio do Posto Avançado Sede nos telefones (11) 3150-2054 e (11) 3150-2055.
Se necessário, fale também com a Ouvidoria, usando o formulário do site (clique para acessar), pelo telefone (11) 3150-2000, nos ramais 2313 e 2312 (atendimento em dias úteis das 11h30 às 18h), ou no e-mail: ouvidoria@trtsp.jus.br.
As varas do trabalho, gabinetes e unidades administrativas do TRT-2 permanecem atendendo por e-mail e telefone, de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 11h30 às 18h. Clique aqui para acessar a lista de telefones e neste link para acessar a lista de e-mails. O plantão judiciário atende casos urgentes aos fins de semana, feriados e recessos (dias sem expediente). Clique aqui para saber mais.
7 – As audiências voltarão a ser todas presenciais?
A definição da modalidade é feita pelo juiz(a) responsável pela vara do trabalho.
As audiências presenciais ou semipresenciais são marcadas quando há dificuldade técnica ou prática de realizar a sessão de forma telepresencial, ou seja, por videochamada.
Semipresenciais são audiências em que algumas pessoas participam no fórum e outras, por videochamada.
8- Como participo de uma audiência telepresencial?
Quando a audiência é telepresencial, sua participação será por videochamada, ou seja, a distância. Você não deve comparecer presencialmente à vara do trabalho neste caso. Deve seguir as orientações encaminhadas pela unidade judiciária ou pelo(a) advogado(a) para participar da sessão.
9 – Qual é a ferramenta para realizar as videochamadas?
O aplicativo utilizado é o Zoom. Veja aqui alguns tutoriais para obter e usar a ferramenta. No caso de problemas técnicos, contate o Service Desk pelo telefone: (11) 2898-3443 ou formulário eletrônico.
10 – Como é feito o acesso às sessões virtuais das turmas e seções especializadas?
As sessões virtuais são realizadas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), com duração de sete dias (art. 13 do Ato GP nº 08/2020). A pauta de julgamentos pode ser consultada clicando este link, selecionando a opção “2º grau”, a unidade correspondente e a data.
A sessão virtual (no PJe) poderá ser adiada e remetida para sessão telepresencial (por videochamada), se houver pedido de sustentação oral, efetuado até 48 horas antes do término da sessão virtual.
11 – Que outras atividades ainda estão suspensas na forma presencial?
Seguem apenas virtualmente os leilões judiciais, eventos, cursos, reuniões gerenciais e de comissões.
12 – Como participar dos leilões judiciais?
Os leilões seguem acontecendo na modalidade eletrônica e, para participar, é necessário se cadastrar no site do responsável por cada leilão. O TRT-2 disponibiliza o calendário dos próximos eventos, indicando o site dos leiloeiros oficiais. Clique aqui e confira.
13 – Quais medidas de prevenção à covid-19 o TRT-2 está tomando?
Os ambientes são higienizados regularmente e os fóruns desinfectados periodicamente. Os espaços estão sinalizados com cartazes informativos e marcados para indicar o distanciamento social adequado. Para entrar nas unidades, é obrigatório medir a temperatura corporal. Também é preciso usar máscara durante a permanência nas unidades e fazer higiene das mãos.
14 – Onde posso conferir informações oficiais e atualizadas sobre o Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no TRT da 2ª Região?
Todos os detalhes, e suas atualizações, constam na Resolução GP/CR nº 03/2020 (e suas alterações) – clique aqui. E veja aqui a íntegra da Resolução GP/CR nº 09/2021.
Fonte: TRT2