O Fórum Trabalhista de Campinas julgou 1.074 processos envolvendo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais em 2025, o maior volume registrado em seis anos, com aumento de 63,22% em comparação com os 658 do ano anterior. Os dados foram divulgados pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região e mostram crescimento pelo terceiro ano consecutivo.
Em 2023, foram apreciados 541 ações em primeira instância. A juíza federal do Trabalho Amanda Barbosa, gestora regional do programa Trabalho Seguro, afirmou ver com “bastante preocupação” o crescimento das ações judicais envolvendo esse tipo de ocorrência. Para ela, três fatores têm contribuído para isso: o crescimento econômico, com redução da taxa de desemprego; os riscos psicossociais que passaram a ser causadores de doenças ocupacionais e a falta de uma mudança de cultura para dar a devida importância à segurança no trabalho, envolvendo empregadores e trabalhadores.
“O crescimento econômico e a maior taxa de emprego, que são bons elementos, acabam sendo acompanhados por este dado negativo do crescimento dos acidentes laborais. Infelizmente, isso não se faz acompanhar de investimento em prevenção. Existe uma cultura de entender medidas de prevenção como custo e não como investimento, isso é um pouco tradicional”, afirmou ela.
A busca da Justiça para obter o que considera um direito é uma demanda comum, “Eu pago a Previdência corretamente há anos e tenho direito de receber alguma coisa”, reclamou ontem o vendedor de equipamentos ortopédicos Vladimir Daclo, ao ter negado o recurso para receber algum tipo de auxílio. Ele saiu da agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no Centro de Campinas, direto para o escritório de um advogado para dar entrada em uma ação judicial. Ele está com o braço direito imobilizado após passar por cirurgia por ter caído e quebrado o cotovelo em três lugares.
O vendedor teve que colocar um pino e foi afastado por seu médico por 120 dias do trabalho, mas o laudo não foi reconhecido pelo perito do INSS. “Ele disse que eu tenho condições de trabalhar, mas o braço dói e nem sei se a cirurgia deu certo. Se não der, terei que fazer outra”, protestou Daclo, que levou 13 pontos no braço e ainda terá de fazer fisioterapia para recuperar o movimento do membro, que ficará engessado por pelo menos 30 dias. Afastado do emprego por não ter condições de dirigir ou carregar objetos mais pesados, ele busca vê no benefício social uma alternativa para garantir o pagamento das despesas pessoais.
LUTA DE 17 ANOS
O operador de transpaleteira Josias Soares de Oliveira trava uma batalha judicial desde 2009 para ter a doença ocupacional reconhecida e conseguir se aposentar ou receber algum benefício.
De acordo com ele, passou a sofrer de lesão por esforço repetitivo (LER) no ombro direito por causa dos movimentos contínuos e iguais ao operar a máquina de carregar pallets. Já passou por cirurgias, a última foi há quatro meses, mas não recuperou integralmente os movimentos e a força do braço, ficando impedido de trabalhar.
O operador não teve a doença reconhecida pela empresa e nem conseguiu a ser aposentar ou receber qualquer auxílio do INSS. “Quem está segurando as pontas lá em casa são o meu moleque e a minha esposa”, afirmou Josias de Oliveira, após passar por nova perícia médica. Ele iria procurar o advogado para saber como está o processo que move para tentar conseguir algum benefício.
O Programa Trabalho Seguro, do qual a juíza Amanda Barbosa faz parte, é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando à formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Para a magistrada, a negligência envolvendo o tema incluir tanto empregadores quanto trabalhadores. No primeiro caso, avaliou, a falta de investimentos da empresa para evitar os acidentes “sai caro, porque, além de responder o processo e vir pagar algum tipo de indenização, desde que apurada as responsabilidades, tem a questão do trabalhador que é afastado”.
Já o funcionário também pode ser responsabilizado e até perder o emprego ao insistir em não seguir as regras de segurança ou não usar os equipamentos de proteção individual (EPIs).
“Ele pode ser penalizado até mesmo com uma rescisão do contrato por justa causa, se for reiterada a não adesão dele àquilo que a política preventiva da empresa exige”, explicou a juíza. Na opinião de Amanda Barbosa, uma educação de prevenção deveria fazer parte do currículo escolar para mudar a cultura hoje existente e reduzir os custos com acidentes e doenças ocupacionais, pagos por todos.
“A própria sociedade também, por meio do sistema de seguridade, é impactada. Ela arca com um custo altíssimo de pensões, de auxílios, de atendimentos médicos no SUS. Por isso, é uma questão de política pública e de saúde”, afirmou a magistrada. Os cálculos apontam que os acidentes de trabalhos custam cerca de R$ 72 bilhões por ano ao país, o equivalente a 9% da folha salarial. Fonte:correio.rac.com.br