“FREELANCER” DE EMPRESA DE RECREAÇÃO DEVE SER INDENIZADA POR ASSÉDIO SEXUAL, DECIDE 2ª TURMA DO TRT-RS
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma empresa de recreação a indenizar uma operadora de caixa “freelancer” por assédio sexual sofrido de seu supervisor. A autônoma trabalhava eventualmente para a empresa, conforme a necessidade de serviço, mediante pagamento por dia de efetivo trabalho. Ela passou a sofrer assédio sexual […]