BANCÁRIA COM ALBINISMO SERÁ INDENIZADA EM R$30 MIL POR TER SUA DEFICIÊNCIA VISUAL DESCONSIDERADA

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Uma bancária da cidade de Itapetinga será indenizada pelo Banco Bradesco S.A por exercer uma atividade incompatível com a sua deficiência visual. A trabalhadora é uma pessoa com albinismo, um distúrbio genético caracterizado pela ausência total ou parcial de melanina. Uma das características do albinismo é a baixa acuidade visual. Ela foi designada para lidar com documentos que exigiam a leitura de letras e números em tamanho pequeno, e era cobrada por sua baixa produtividade. A decisão é da Vara do Trabalho de Itapetinga, e cabe recurso.

De acordo com a bancária, a instituição financeira, ciente de sua limitação física, a colocou para auxiliar clientes no autoatendimento. Essa função exigia dela a verificação de documentos pessoais e bancários, bem como o acesso aos sistemas do caixa rápido, todos com letras e números diminutos. Devido à sua baixa acuidade visual, ela era obrigada a pedir ajuda de seus colegas, resultando em demoras no atendimento. Como consequência, seu superior hierárquico a pressionava excessivamente quanto à produtividade, chegando a compará-la aos outros funcionários. As cobranças frequentes e o desconforto gerado levaram a bancária a buscar tratamento psiquiátrico, com uso de medicamentos antidepressivos. O Bradesco alegou não haver danos e não impugnou os documentos apresentados pela reclamante.

Uma testemunha ouvida pelo juiz do Trabalho Antônio Souza Lemos Jr. confirmou que a trabalhadora frequentemente pedia ajuda aos colegas para a leitura de documentos. Além disso, relatou que ela era chamada com frequência pela chefia e voltava abatida e visivelmente triste, chegando a chorar em algumas ocasiões. A testemunha também comentou que a funcionária não recebeu treinamento específico nem os equipamentos necessários para auxiliá-la no desempenho de suas funções.

Para o magistrado, “não basta abrir as portas do mercado de trabalho. É necessário abrir as portas do mundo do trabalho e torná-lo acessível, considerando as especificidades da Pessoa com Deficiência”. Ele destacou que o ordenamento jurídico brasileiro visa a inserção e valorização das pessoas com deficiência, visando “aparar as arestas do mundo”. Ressaltou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) dedica um capítulo específico ao Direito ao Trabalho. Nele, é garantido o atendimento às regras de acessibilidade, o fornecimento de tecnologia assistiva e adaptações razoáveis ao ambiente de trabalho.

O juiz concluiu que o Bradesco ignorou a deficiência da empregada ao atribuir a ela uma função inadequada e não inclusiva, sem fornecer os meios de acessibilidade necessários. Ele ressaltou que a instituição financeira não apenas desrespeitou a lei, mas também exigiu que a bancária produzisse em níveis iguais aos de colegas sem deficiência. Com base nesses argumentos, o magistrado condenou o banco ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Bahia

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