Volkswagen e metalúrgicos fecham acordo de quase R$ 9 milhões em Taubaté

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O juiz André da Cruz e Souza Wenzel, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Taubaté, homologou, na última segunda-feira (21/3), em audiência telepresencial, um acordo firmado entre o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região e a Volkswagen do Brasil no valor de R$  8.865.736,72. Desse montante, R$ 7.709.336,2 beneficiarão 11 trabalhadores que receberão valores devidos a título de adicional de periculosidade e seus reflexos, além de diferenças de FGTS. O restante será destinado a pagamento de honorários assistenciais.

A ação movida pelo sindicato da categoria reivindicou, entre outros, o adicional de periculosidade para motoristas mecânicos de testes da empresa Volkswagen. A perícia comprovou a situação de perigo a que os trabalhadores eram expostos.

“O presente acordo é fruto do incessante trabalho dos advogados envolvidos, sindicalistas, representantes da empresa, trabalhadores e do Cejusc de Taubaté ao envidarem todos os seus esforços para alcançarem consenso e pacificarem a relação jurídica/processual pendente”, destacou o magistrado André Wenzel. O juiz coordenador do Cejusc de Taubaté enalteceu também a criação do referido órgão como mecanismo primordial para garantir eficiência na prestação jurisdicional. “O resultado final somente pôde ser alcançado, todavia, em virtude da existência do Cejusc, órgão auxiliar às varas do trabalho da região criado em 2018 e com atuação especializada em ambiente confiável para a realização de encontros de mediação e conciliação, unindo rapidez ao que há de melhor em prestação jurisdicional”, pontuou.

Em audiência, sindicato e empresa concordaram com o valor de quase R$ 9 milhões, a ser pago em parcela única, na conta do sindicato, no prazo de 10 dias úteis. O acordo prevê ainda multa de 50% sobre a parcela não cumprida, em caso de inadimplemento ou atraso.  A empresa também se comprometeu a retificar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) dos motoristas mecânicos de testes, a fim incluir a condição de periculosidade reconhecida no laudo pericial produzido no curso do processo.

Processo: 0010879-77.2021.5.15.0102

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região Campinas, 28.03.2022

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