Família que mantinha empregada em trabalho escravo terá de pagar r$ 650 mil em indenizações

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A 12ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou os valores das indenizações  aplicadas a uma família que mantinha em sua residência uma idosa de 61 anos em condições semelhantes à de escrava. A decisão do juiz-relator Jorge Eduardo Assad condenou os réus ao pagamento de um total de R$ 650 mil, sendo R$ 350 mil por danos morais em favor da empregada e R$ 300 mil por danos morais coletivos, para o Fundo de Amparo ao Trabalhador. O acórdão também suspendeu o segredo de justiça do processo, que limitava o acesso aos autos somente às partes e aos advogados.

Em sentença, os ex-patrões haviam sido condenados ao pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais e R$ 100 mil por danos morais coletivos. No mais, os magistrados mantiveram a decisão de 1º grau, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho (falta grave do empregador) e a obrigatoriedade do pagamento de todas as verbas rescisórias a que a empregada tem direito, como férias e 13º salário.

“Penso que as indenizações arbitradas devem ser majoradas, considerando-se as peculiaridades do caso concreto em que a obreira, empregada doméstica residente em imóveis da entidade familiar, estava reduzida à condição análoga à de escrava (…) Percebe-se que a obreira, pessoa humilde, tinha medo dos empregadores e, além disso, tinha receio de não receber o que de direito. Dentro desse contexto, criou-se uma espiral em que a trabalhadora não conseguia se desvencilhar de sua lamentável situação”, explica o juiz-relator.

Entenda o caso

Após denúncia em junho de 2020, uma ação conjunta resgatou a trabalhadora, que vivia em um quarto anexo ao móvel da família. As condições em que a mulher se encontrava eram degradantes e desumanas: a empregada não tinha acesso a banheiro e contava com ajuda de vizinhos para comer e se medicar.

Segundo o MPT-SP, em depoimentos, vizinhos do imóvel informaram que a doméstica trabalhava na residência praticamente em troca da moradia, que por várias ocasiões a ajudavam com alimento e itens de higiene e relataram episódios de discussão e de omissão de socorro.

Processo: 1000612-76.2020.5.02.0053

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 23.03.2022

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