IN INSS nº 77/2015 – Reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social – Alterações

Compartilhe esse conteúdo.

Foi publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira, dia 21/5, a Instrução Normativa do Instituto Nacional do Seguro Social nº 117, de 19 de maio de 2021, a qual altera a Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.

Conforme o ato, respeitado o prazo decadencial do benefício originário, os beneficiários da pensão por morte têm legitimidade para dar início ao processo de revisão do benefício originário de titularidade do instituidor, exclusivamente para fins de majoração da renda mensal da pensão por morte. Nesse sentido, reconhecido o direito à revisão, sob nenhuma hipótese, admite-se o pagamento de diferenças referentes ao benefício originário, por se tratar de direito personalíssimo não postulado pelo titular legítimo.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-117-de-19-de-maio-de-2021-321219203

Últimos posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *