5ª Turma mantém justa causa de motorista que entregou ônibus a namorado sem habilitação
Para o colegiado, gravidade da conduta que culminou em acidente dispensou advertência ou suspensão prévias
Madeireira e frigoríficos são condenados por pressionar empregados em eleições
Uma madeireira do Paraná e dois frigoríficos de Minas Gerais foram condenados por assédio eleitoral, após pressionarem trabalhadores a votar em seus candidatos nas eleições de 2022.
Testemunhos, vídeos e eventos políticos dentro das fábricas comprovaram coação, ameaças e distribuição de materiais de campanha.
O TST fixou indenizações significativas, reduzindo alguns valores, mas reconhecendo claramente a prática abusiva dos empregadores.
Aluguel de motocicleta usada no trabalho não integra salário de leiturista
Para a 6ª Turma, parcela visa apenas ressarcir custos com uso do veículo
STF mantém suspensão de punições por descumprimento da NR-1
Plenário referendou liminar de André Mendonça que impede, por 90 dias, uso de dispositivos para autuações e multas; diretrizes continuam válidas para orientar empregadores.
Trabalhadora vítima de violência doméstica tem justa causa revertida
A 3ª Turma do TRT-17 confirmou que a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora de supermercado deveria ser revertida para dispensa sem justa causa.
A trabalhadora deixou de comparecer ao trabalho depois de ser perseguida pelo ex-companheiro, em um contexto de violência doméstica.
Para o colegiado, não houve abandono de emprego, e o supermercado foi condenado ao pagamento das verbas da dispensa imotivada e de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Empregada trans demitida por falta de banheiro adequado será indenizada
Contratada para uma semana de trabalho, trabalhadora afirmou ter sido impedida de usar os banheiros e dispensada após o primeiro dia.
Filho com paternidade reconhecida após morte de trabalhador pode pedir indenização
Um trabalhador morreu em acidente de trabalho em 1989.
Um filho, nascido em 1990, só teve a paternidade reconhecida na Justiça em 2014 e entrou com ação em 2015 para pedir indenização por danos morais.
A 7ª Turma afastou a prescrição declarada nas instâncias anteriores, por entender que o direito de pedir a indenização só surgiu a partir do reconhecimento judicial da filiação.