Cobranças excessivas, comentários constrangedores, tratamento agressivo, intimidação, ameaças de punição e restrição injustificada de oportunidades profissionais estão entre as condutas que podem caracterizar assédio moral no ambiente de trabalho.
Mais do que um problema individual, o tema passou a exigir atenção direta das empresas, especialmente diante do crescimento expressivo de ações judiciais envolvendo pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio moral.
Entre 2020 e 2025, a Justiça do Trabalho recebeu 601.538 novos processos sobre o assunto. Somente nos quatro primeiros meses de 2026, foram mais de 30 mil novos casos.
Esse cenário reforça a importância de as organizações adotarem uma postura preventiva, com regras claras de conduta, treinamentos periódicos, canais de denúncia efetivos e uma cultura interna capaz de identificar e tratar conflitos antes que eles se transformem em passivos trabalhistas.
A prevenção passa, necessariamente, pela atuação das lideranças. Gestores, coordenadores e pessoas em posição de comando precisam compreender a diferença entre cobrança legítima por desempenho e práticas abusivas. Exigir produtividade, acompanhar metas, corrigir falhas e avaliar entregas fazem parte da rotina empresarial. O problema surge quando a cobrança ultrapassa os limites do respeito, da proporcionalidade e da dignidade profissional.
Também é importante que a empresa tenha procedimentos bem definidos para apuração de denúncias, garantindo confidencialidade, imparcialidade e proteção contra retaliações. Quando o colaborador não encontra um canal interno seguro, a tendência é que a situação avance para sindicatos, órgãos de fiscalização ou diretamente para o Judiciário.
Medidas simples podem reduzir riscos: criação de código de conduta, treinamentos sobre comportamento no ambiente de trabalho, registro formal de reclamações, acompanhamento do clima organizacional, orientação das lideranças e atuação integrada entre recursos humanos, jurídico e compliance.
Além de preservar a saúde emocional dos trabalhadores, essas práticas contribuem para a segurança jurídica da empresa. Ambientes de trabalho mais organizados, respeitosos e transparentes reduzem conflitos, melhoram a produtividade e demonstram compromisso institucional com relações profissionais saudáveis.
O combate ao assédio moral, portanto, não deve ser tratado apenas como uma reação a denúncias ou processos. Deve integrar a gestão preventiva da empresa, como parte de uma política contínua de cuidado, responsabilidade e proteção jurídica.
*Com informações do TST