Deixar de aderir a novo regulamento de empresa não implica renúncia a benefícios do anterior
“O trabalhador que se recusa a aderir ao novo regulamento de empresa não renuncia, só por conta disso, às condições favoráveis constantes do regulamento anterior”. Assim entendeu a 4ª Turma do TRT da 2ª Região ao negar provimento a recurso de reclamada, mantendo na íntegra a decisão de 1º grau. De acordo com o juiz-relator […]