Filho com paternidade reconhecida após morte de trabalhador pode pedir indenização

Um trabalhador morreu em acidente de trabalho em 1989.
Um filho, nascido em 1990, só teve a paternidade reconhecida na Justiça em 2014 e entrou com ação em 2015 para pedir indenização por danos morais.
A 7ª Turma afastou a prescrição declarada nas instâncias anteriores, por entender que o direito de pedir a indenização só surgiu a partir do reconhecimento judicial da filiação.

STJ decide que horas extras integram cálculo da pensão alimentícia

Em decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que as horas extras, mesmo quando prestadas de forma não habitual, devem integrar a base de cálculo da pensão alimentícia fixada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante. O colegiado concluiu que essas verbas possuem natureza remuneratória e representam aumento […]