O artigo 457 do CLT estabelece que o salário do empregado — para todos os efeitos legais — além da remuneração pago pelo empregador também é composto por comissões e gratificações. A limitação unilateral desses valores configura violação ao princípio de retribuição pelo trabalho prestado.
Esse foi o entendimento da ministra Morgana de Almeida Richa, do Tribunal Superior do Trabalho, para declarar nula norma interna da Unimed Fortaleza que estabelecia um teto para o pagamento de comissões.
Conforme os autos, a ação pedindo o reconhecimento da limitação das comissões foi ajuizada por uma trabalhadora admitida em 2017 como gerente de vendas. No tribunal de origem prevaleceu o entendimento de que a cláusula que limitava as comissões era válida, já que a norma havia sido editada em 2012 e constava no contrato de trabalho.
Inconformada, a trabalhadora decidiu acionar o TST. Ao analisar o recurso, a ministra explicou que a comissão integra a remuneração dos trabalhadores conforme o artigo 457 da CLT e não pode ser restringida por regulamento interno que mantenha a cobrança de metas sem o pagamento correspondente.
Diante disso, a ministra determinou o pagamento das comissões suprimidas pela norma interna. Para o advogado Eduardo Pragmácio Filho, do escritório Furtado Pragmácio Advogados, que representou a trabalhadora no caso, a decisão reforça a garantia constitucional do salário justo e proporcional ao trabalho desempenhado.
“O TST reconheceu que limitar comissões sem reduzir as metas é transferir ao empregado o risco do negócio. Trata-se de uma prática ilegal, que prejudica o trabalhador e beneficia de forma indevida o empregador. A decisão do TST restabelece a lógica da proteção ao salário e à dignidade do trabalho humano”, afirmou.
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Processo 0000172-68.2023.5.07.0016
Fonte: Conjur