TST INVALIDA NORMA DE PLANO DE SAÚDE QUE IMPUNHA TETO PARA COMISSÕES 

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O artigo 457 do CLT estabelece que o salário do empregado — para todos os efeitos legais — além da remuneração pago pelo empregador também é composto por comissões e gratificações. A limitação unilateral desses valores configura violação ao princípio de retribuição pelo trabalho prestado.

Esse foi o entendimento da ministra Morgana de Almeida Richa, do Tribunal Superior do Trabalho, para declarar nula norma interna da Unimed Fortaleza que estabelecia um teto para o pagamento de comissões. 

Conforme os autos, a ação pedindo o reconhecimento da limitação das comissões foi ajuizada por uma trabalhadora admitida em 2017 como gerente de vendas. No tribunal de origem prevaleceu o entendimento de que a cláusula que limitava as comissões era válida, já que a norma havia sido editada em 2012 e constava no contrato de trabalho. 

Inconformada, a trabalhadora decidiu acionar o TST.  Ao analisar o recurso, a ministra explicou que a comissão integra a remuneração dos trabalhadores conforme o artigo 457 da CLT e não pode ser restringida por regulamento interno que mantenha a cobrança de metas sem o pagamento correspondente. 

Diante disso, a ministra determinou o pagamento das comissões suprimidas pela norma interna.  Para o advogado Eduardo Pragmácio Filho, do escritório Furtado Pragmácio Advogados, que representou a trabalhadora no caso, a decisão reforça a garantia constitucional do salário justo e proporcional ao trabalho desempenhado.

“O TST reconheceu que limitar comissões sem reduzir as metas é transferir ao empregado o risco do negócio. Trata-se de uma prática ilegal, que prejudica o trabalhador e beneficia de forma indevida o empregador. A decisão do TST restabelece a lógica da proteção ao salário e à dignidade do trabalho humano”, afirmou.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0000172-68.2023.5.07.0016

Fonte: Conjur

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