A partir desta sexta-feira, 16 de maio, entram em vigor as novas regras para a contagem de prazos processuais no Brasil, conforme estabelecido pela Resolução CNJ nº 569/2024. A principal mudança é a adoção exclusiva do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como plataformas oficiais de publicação de atos judiciais.
Os tribunais de todo o país tiveram até o dia 15 de maio para se integrar ao novo sistema, e a lista das instituições já conectadas está disponível no portal Jus.br.
O que muda na prática?
As alterações atualizam a Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamentava o uso do Domicílio Judicial Eletrônico. Com a nova regulamentação, a plataforma passa a ser exclusiva para o envio de citações e comunicações processuais destinadas às partes ou a terceiros.
Nos casos em que a legislação não exige vista ou intimação pessoal, os prazos serão contados com base na publicação no DJEN.
Regras para contagem de prazos
No Domicílio Judicial Eletrônico:
Citação confirmada eletronicamente: o prazo começa no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
Citação não confirmada:
Para pessoas jurídicas de direito público: o prazo começa 10 dias corridos após o envio da citação.
Para pessoas jurídicas de direito privado: o prazo não se inicia. A citação deve ser refeita e a ausência de confirmação deve ser justificada, sob pena de multa.
Demais intimações e comunicações processuais:
Confirmadas: o prazo tem início na data da confirmação. Se esta ocorrer em dia não útil, inicia-se no próximo dia útil.
Não confirmadas: o prazo começa a contar 10 dias corridos após o envio da comunicação.
No Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN):
O prazo processual começa a correr no primeiro dia útil seguinte à data da publicação. A data da publicação é considerada o dia seguinte ao da disponibilização da comunicação no sistema.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
É uma plataforma digital que oferece a cada pessoa jurídica um endereço eletrônico oficial, seguro e centralizado para o recebimento de comunicações processuais enviadas pelos tribunais de todo o país. Substitui o envio de correspondências físicas e a atuação de oficiais de justiça, promovendo mais celeridade e eficiência à tramitação processual.
Essa solução é totalmente gratuita e digital, integrando o Programa Justiça 4.0, que busca ampliar o acesso à Justiça de forma moderna e eficaz.
Sobre o Programa Justiça 4.0
O Domicílio Judicial Eletrônico faz parte do Programa Justiça 4.0, uma iniciativa do CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com apoio de diversos órgãos do Judiciário, como STJ, TST, CSJT, TSE e CJF. A Febraban também colaborou com o desenvolvimento da ferramenta.