Órgãos, entidades e pessoas interessadas têm 15 dias para se manifestar sobre o tema
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo para receber manifestações escritas sobre o adicional de periculosidade para motoristas que conduzem veículos com tanque suplementar de combustível. O tema está sendo analisado em um recurso repetitivo, cuja decisão servirá como referência para todos os processos semelhantes na Justiça do Trabalho.
O edital, assinado pelo ministro Dezena da Silva, relator do caso, estabelece um prazo de 15 dias para envio das manifestações. Pessoas, órgãos e entidades podem apresentar argumentos e até mesmo solicitar participação no processo como amicus curiae, colaborando com a resolução da questão. Os interessados devem protocolar suas manifestações diretamente no processo (IncJulgRREmbRep–0020969-89.2022.5.04.0014).
Impacto da decisão
O julgamento discutirá se motoristas que operam veículos com tanque suplementar acima de 200 litros, para uso próprio, têm direito ao adicional de periculosidade. A análise envolve a interpretação da Portaria SEPRT nº 1.357/19, que alterou a Norma Regulamentadora 16 (NR-16) e excluiu o pagamento do adicional, independentemente da capacidade dos tanques e desde que certificados pelo órgão competente.
Por se tratar de um recurso repetitivo, a decisão do TST terá efeito vinculante, sendo aplicada a todos os processos individuais e coletivos que abordam essa questão.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho