Aplicação Intertemporal da Reforma Trabalhista: Entenda o Julgamento do TST sobre o Tema 23

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No dia 25 de novembro de 2024, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu um marco importante para o Direito do Trabalho ao julgar o Tema 23 dos Recursos Repetitivos (Processo nº 528-80.2018.5.14.0004). A questão central tratava da aplicação intertemporal da Reforma Trabalhista, introduzida pela Lei 13.467/2017, e seus impactos sobre os contratos de trabalho em curso.

A Controvérsia: Direito Adquirido x Aplicação Imediata
A discussão girava em torno de uma dúvida jurídica crucial: a Lei 13.467/17, que trouxe mudanças significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderia ser aplicada imediatamente aos contratos vigentes, mesmo que isso implicasse a supressão de direitos anteriormente garantidos? Um exemplo prático dessa controvérsia é o direito às horas in itinere, eliminado pela Reforma Trabalhista. Perguntava-se se trabalhadores que já usufruíam desse benefício poderiam ter o direito suprimido.

Correntes Jurisprudenciais em Conflito
O debate envolvia duas correntes principais:

Contrato regido pela lei da data de celebração: Defendia-se que os contratos de trabalho deveriam respeitar as normas vigentes no momento de sua assinatura, incluindo direitos e cláusulas pactuadas de acordo com a legislação anterior.

Aplicação imediata da nova lei aos contratos em curso: Essa posição, baseada no artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sustentava que as novas disposições legais deveriam ser aplicadas aos fatos ocorridos após a entrada em vigor da lei, respeitando direitos adquiridos, mas sem garantir a manutenção de regimes jurídicos anteriores.

A Decisão do TST
Por maioria, o Pleno do TST fixou a tese de que a Lei 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, regulando os direitos decorrentes de fatos geradores efetivados após sua vigência.

O ministro relator, Aloysio Corrêa da Veiga, enfatizou em seu voto que não há direito adquirido a regimes jurídicos, mesmo quando pactuados em normas coletivas, acordos ou contratos individuais. O relator também citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 123, que tratou de situação semelhante relacionada à aplicação de nova legislação de planos de saúde.

A tese fixada foi a seguinte:

“A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.”

Implicações Práticas
Essa decisão consolida o entendimento de que contratos de trabalho não possuem estabilidade normativa frente à promulgação de novas leis. Com isso, direitos antes previstos, como as horas in itinere, podem ser suprimidos em situações específicas, desde que o fato gerador ocorra sob a vigência da nova legislação.

Além disso, o julgamento reflete uma tendência das cortes superiores de reafirmar a flexibilidade das relações trabalhistas diante de novas ordens jurídicas, promovendo maior segurança jurídica para a aplicação da Reforma Trabalhista.

Considerações Finais
A decisão do TST sobre o Tema 23 reforça o papel transformador da Reforma Trabalhista e esclarece o alcance de sua aplicação intertemporal. Para empresas e trabalhadores, a orientação consolidada representa uma mudança significativa na dinâmica de negociação e execução dos contratos de trabalho.

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