TST forma maioria para validar declaração de pobreza como prova de insuficiência, mas julgamento final será em 25 de novembro

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) formou maioria nesta segunda-feira (14), em sessão plenária, para reconhecer que a declaração de pobreza assinada pela parte, sob as penas da lei, é um meio válido para comprovar insuficiência de recursos e garantir o benefício da justiça gratuita, desde que não haja prova em contrário. No entanto, devido às diversas opiniões sobre os desdobramentos desse entendimento, a conclusão do julgamento foi adiada para a sessão do dia 25/11.

O caso em questão foi afetado ao Pleno como recurso repetitivo (IRR 21), e sua decisão servirá de orientação para toda a Justiça do Trabalho.

Reforma Trabalhista e Novas Regras para a Gratuidade de Justiça
O julgamento está relacionado aos critérios estabelecidos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) para a concessão da justiça gratuita. A nova legislação prevê o benefício para quem recebe até 40% do teto da Previdência Social (aproximadamente R$ 3,1 mil) ou para quem comprovar insuficiência de recursos. A principal questão em debate é o que constitui uma prova válida para essa comprovação.

Antes da Reforma, bastava a simples declaração de insuficiência financeira para que o benefício fosse concedido, com base no princípio do acesso à justiça. Com a exigência de comprovação, surgiram diferentes interpretações, refletidas nas duas correntes em votação no TST.

Divergência de Entendimentos
A primeira corrente, liderada pelo relator ministro Breno Medeiros, defende que a concessão da justiça gratuita não pode ser feita apenas com a declaração de pobreza, especialmente quando o limite de renda estabelecido pela lei é superado. Medeiros argumentou que, nesses casos, elementos judiciais, como a ausência de novos registros de emprego ou a análise do Imposto de Renda, devem ser considerados como indícios de insuficiência financeira.

Por outro lado, a corrente majoritária, aberta pelos ministros Dezena da Silva e Alberto Balazeiro, sustenta que a declaração de incapacidade financeira, por si só, é suficiente para garantir o benefício. O indeferimento da gratuidade de justiça, segundo esse entendimento, só pode ocorrer mediante prova robusta em sentido contrário, com o ônus de apresentar essa evidência recaindo sobre a parte contrária.

Para o ministro Balazeiro, a discussão envolve o direito fundamental de acesso ao Poder Judiciário, independentemente da capacidade econômica para arcar com os custos do processo.

O julgamento será retomado em 25/11 para a conclusão e fixação da tese vencedora.

Processo: IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084

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