Nesta terça-feira (13/8), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma nova resolução que altera a regulamentação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). A mudança na Resolução CNJ nº 455/2022 estabelece que o sistema será utilizado exclusivamente para o envio de citações e comunicações processuais destinadas às partes ou a terceiros. Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Entre as principais alterações está o novo prazo para leitura de citações dirigidas a pessoas jurídicas de direito público. A partir do recebimento da comunicação no sistema, esses órgãos terão 10 dias corridos para dar ciência. Caso contrário, o Domicílio reconhecerá a leitura de forma automática.
As novas regras têm como objetivo padronizar procedimentos, garantindo maior clareza nos prazos e funcionalidades, além de tornar a ferramenta mais adequada ao uso de diferentes públicos.
Resolução CNJ nº 455/2022
Anteriormente, pessoas físicas ou jurídicas citadas tinham 3 dias úteis para dar ciência da citação. Caso contrário, a comunicação expirava e a citação era feita por outros meios. Todos os tribunais deveriam enviar comunicações processuais pelo DJE.
Nova Resolução (2024)
Agora, pessoas jurídicas de direito público têm 10 dias corridos para dar ciência das citações. Se não o fizerem, será considerada ciência tácita. Para pessoas jurídicas de direito privado, o prazo permanece em 3 dias úteis, mas, se não houver registro, a comunicação expira e a citação será feita por outros meios. Tribunais devem enviar para o DJE apenas comunicações processuais que exigem ciência pessoal.
Além disso, os prazos para resposta passam a ser diferenciados: para citações, o prazo começa no quinto dia útil após a confirmação de ciência, enquanto, para intimações, o prazo se inicia no momento em que o destinatário acessa o conteúdo da comunicação.
Cadastro compulsório
Desde quarta-feira (7/8), o CNJ começou a realizar o cadastro compulsório de grandes e médias empresas no DJE. Essas empresas, caso ainda não estejam registradas na plataforma, serão inscritas automaticamente com base nos dados fornecidos pela Receita Federal, com exceção das localizadas no Rio Grande do Sul. A expectativa é que 1,2 milhão de CNPJs sejam cadastrados até o fim de agosto.
As empresas incluídas compulsoriamente devem atualizar suas informações no DJE e verificar se há comunicações endereçadas ao seu CNPJ. Para saber se o cadastro foi realizado, é possível consultar o painel disponibilizado pelo CNJ. Mais informações sobre o processo de cadastro estão disponíveis no site do CNJ.
(Com informações da Agência CNJ de Notícias)