Justiça do Trabalho tem novo meio exclusivo para publicação de atos processuais

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A partir de 1º de agosto, o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) se tornou o único meio oficial para a divulgação dos atos processuais no sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) dentro da Justiça do Trabalho. Com essa mudança, os cadernos judiciários do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) não serão mais utilizados para publicações enviadas pelo PJe, exceto em casos que necessitam de intimação ou vista pessoal.

As publicações no DJEN ocorrem de segunda a sexta-feira, a partir da meia-noite, exceto em feriados nacionais e regionais que constam no sistema processual. A data de publicação considerada será o primeiro dia útil após a disponibilização das matérias. A contagem dos prazos processuais, por sua vez, começará no primeiro dia útil seguinte à data de publicação.

Comunicações processuais
Com a promulgação do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou três novas soluções tecnológicas para as comunicações processuais no âmbito do Poder Judiciário, entre elas o DJEN, conforme a Resolução CNJ 234/2016. Dessa forma, o DJEN substitui os Diários de Justiça eletrônicos utilizados até então pelos órgãos do Poder Judiciário.

Na Justiça do Trabalho, o funcionamento do DJEN é regulamentado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.GP 77/2023, que orienta sobre a publicação dos atos judiciais.

O DJEN pode ser acessado no portal do CNJ.

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