Segundo o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, o “Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros. Agora, quem precisa receber e acompanhar citação, intimação ou outras notificações processuais encontra no sistema uma forma de consulta simples e rápida. A solução, 100% digital e gratuita, integra os esforços do Programa Justiça 4.0 em garantir que todas as pessoas tenham acesso amplo aos serviços do Poder Judiciário de forma ágil, prática e eficiente. ”
Assim, a comunicação judicial, unicamente pela via eletrônica, passa a ser obrigatória para as empresas privadas de médio e grande porte a partir de 30 de maio de 2024, as quais têm, a partir de 01 de março, 90 dias para efetuar o cadastro no DJE – Diário Judicial Eletrônico, por meio de certificado digital, ferramenta do Programa Justiça 4.0. Na hipótese de não o fazer, as empresas terão o cadastro compulsório com base nos dados constantes da Receita Federal.
As empresas que deixarem de confirmar o recebimento das citações encaminhas ao Domicílio Eletrônico no prazo legal e não justificarem a ausência, estarão sujeitas a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Importante e recomendável que as empresas mantenham seus registros atualizados, conheçam o funcionamento da plataforma e ativem alertas por e-mail, caso contrário estarão vulneráveis à aplicação de penalidades e perda de prazos processuais.
Para apoiar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema. Além disso, o manual do usuário pode ser consultado para auxiliar pessoas jurídicas e físicas no primeiro acesso. O material está disponível na página do portal do CNJ.