A Lei nº 14.611/2023, também conhecida como lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres, foi promulgada em julho de 2023, reforçando a obrigação (já existente na CLT – art. 461 e na CF – art. 7º, XXX) quanto à proibição de prática de salários diferentes por questões de sexo.
Embora vigente, a eficácia integral desta lei dependia de sua regulamentação, o que ocorreu no final do mês de novembro de 2023, com a promulgação do Decreto nº 11.795/2023 e da Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.714/2023.
Com base nas previsões contidas no Decreto e na Portaria Ministerial, o Ministério do Trabalho passará a elaborar o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, tendo como base as informações coletadas do sistema do e-Social, já fornecidas mensalmente pelas empresas e pelas informações complementares que deverão ser fornecidas pelas empresas por meio do preenchimento de formulário disponibilizado na área do Empregador no Portal Emprega Brasil, aba Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios.
Vale ressaltar, por oportuno, que as empresas com mais de 100 (cem) empregados é que estão obrigadas a preencher o formulário com as informações complementares, o que deverá ser feito sempre nos meses de fevereiro e agosto de cada ano, sendo que o Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios elaborado pelo Ministério do Trabalho será publicado nos meses de março e setembro de cada ano.
O Ministério do Trabalho divulgou, ainda, que o relatório com as informações complementares deverá ser preenchido a partir do dia 22 de janeiro, segunda feira próxima, ficando disponível até o dia 29 de fevereiro, data limite para o cumprimento desta obrigação.