Dia Mundial contra o Trabalho Infantil: Brasil ainda tem grande número de crianças vítimas de acidente de trabalho

Compartilhe esse conteúdo.

Dados oficiais demonstram que no Brasil, em média, cinco adolescentes são vítimas de acidentes de trabalho todos os dias.

Foi a OIT (Organização Internacional do Trabalho) quem instituiu, em 2002, o dia 12 de junho como o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, deve a este e outros problemas mais amplos do trabalho infantil.

Ao menos 55 adolescentes, de 14 a 17 anos, morreram entre 2012 e 2022 nesse tipo de ocorrência. Foram registrados, nesse período, 21 mil acidentes de trabalho envolvendo menores de idade. Somente no ano passado, foram 1.242 acidentes. 

Os dados são do Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, disponibilizados pelo SmartLab – Observatório da Prevenção e da Erradicação do Trabalho Infantil, iniciativa conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da OIT Brasil.

Os números, porém, escondem uma realidade que tende a ser muito pior, uma vez que somente considera os casos de vínculo de emprego regular. É considerado trabalho infantil no Brasil, aquele realizado por crianças ou adolescentes com menos de 16 anos, a não ser na condição de aprendiz (a partir de 14 anos).

Para o ministro Evandro Valadão, do Tribunal Superior do Trabalho, coordenador nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, sujeitar crianças e adolescentes ao trabalho precoce ou, ainda que com vínculo formal, a condições inadequadas para a idade tem impactos que podem durar a vida toda.

“Em vez de trazer aprendizado, o trabalho precoce coloca em risco o futuro desses meninos e dessas meninas. Muitas vezes, eles se tornam vítimas de lesões, doenças, maus tratos, violências físicas e psicológicas que impossibilitam a construção de uma vida adulta saudável”, ressalta o ministro. “A fragilidade das vítimas dessa prática é inerente, porque ainda estão em desenvolvimento, não têm maturidade física e mental. Combater o trabalho infantil é prioridade absoluta e vincula toda a sociedade”. 

Para o jovem Felipe Caetano, que é ativista no enfrentamento ao trabalho infantil e  Cofundador dos Comitês de Adolescentes contra o Trabalho Infantil, rede presente em 16 estados brasileiros que trabalha na prevenção e na conscientização sobre o tema, o jovem Felipe Caetano é um ativista no enfrentamento ao trabalho infantil, com o qual ele próprio conviveu dos 8 aos 14 anos de idade. “Estamos falando de jovens que morrem, que perdem partes dos corpos, que se tornam pessoas com deficiência por conta do acidente de trabalho. Isso é resultado da natureza do trabalho que desenvolvem, que é indignificante, exploratório, que retira a vida e a saúde de crianças e adolescentes”, alerta.

Em 2012 foi criado o Programa de Enfrentamento ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, que tem ramificações na Justiça do Trabalho em todo o Brasil e busca sensibilizar e instrumentalizar juízas, juízes, servidoras e servidores e toda a sociedade para reconhecer o trabalho infantil como grave forma de violação de direitos humanos. O objetivo é congregar esforços nessa luta para erradicar o trabalho precoce no país.
Em 2023 o programa busca intensificar suas ações no mês de junho, que marca o Dia Mundial e Nacional contra o Trabalho Infantil. Na edição deste ano, o programa tem focado em três frentes:

Legislação

A Constituição Federal, no artigo 227, prevê que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda a forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”. Também proíbe o trabalho de pessoas com menos de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. 

Além disso, o Brasil ratificou duas convenções internacionais da OIT: a Convenção 138, que fixa a idade mínima para admissão, e a Convenção 182, que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e da ação imediata para sua eliminação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Últimos posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *